ATUAÇÃO DIRETA EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO DA REDE PARTICULAR.
Cobrar judicialmente do responsável que recebeu um serviço de qualidade e pelo qual não pagou é, para o educador sem visão empresarial, uma medida impensável!
A cobrança adequada é o único remédio que chama à ordem e à responsabilidade quem contrata, recebe e não honra a palavra assumida, quando da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre si e o estabelecimento.
Perdoar a inadimplência escolar é estimular a outras inadimplências, ainda maiores.
A ADVOCACIA PREVENTIVA
O Empresário que entende a importância da advocacia preventiva está vários passos à frente de seus concorrentes, pois atuará sempre orientado por um profissional capacitado para auxiliá-lo em todas as importantes ações que tomar, evitando prejuízos desnecessários provenientes de contratos mal firmados, ações trabalhistas que poderiam ser evitadas e demais atos prejudiciais à gestão de seu empreendimento.
ÁREAS DE EXERCÍCIO
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OS PROTESTOS CARTORIAIS DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Nas diversas formas de cobrança dos responsáveis em inadimplência, cabe a do Protesto do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou Duplicata única em Cartório, o que leva o devedor ao abalo de crédito e financeiro junto às instituições comerciais e bancárias. O Protesto do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais/Duplicata única no Cartório leva o Oficial do Cartório a notificar o devedor/Contratante (Pai e Mãe ou Terceiros), assegurando que ele tome conhecimento público da dívida, ou o intima por edital, fornecendo um prazo de três dias úteis para quitá-la juntamente com as despesas de Cartório (emolumentos cartoriais).
Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida. Isso feito e comprovado, caberá ao diretor da escola entregar uma carta de anuência ao devedor para que ele possa pagar as despesas de cartório e dar baixa no protesto. É necessário possuir a expertise para seguir os caminhos certos, além de administrar os procedimentos legais cabíveis. E, se esses títulos protestados não forem quitados, qual novo caminho seguir? Ainda podemos conseguir reaver os valores pendentes dessas dívidas com a Escola? É para isso que oferecemos nossos serviços.
FORTALECIDOS? A BUSCA POR VALORES ECONÔMICOS.
A Escola deve, também, buscar, em seus arquivos, dívidas de até CINCO ANOS deixadas pelos inadimplentes. Em geral, são altos valores somados que, ao serem recuperados judicialmente, podem trazer grandes benefícios para a escola. A tecnologia judicial pode ser utilizada sem haver ônus com o recolhimento de custas judiciais, assim como no Protesto Cartorial SEM CUSTOS. Sem “investir” dinheiro com custas, o valor das dívidas passadas será de grande ajuda para a escola, pois, sendo considerado como perdido, sempre se imaginou não haver recuperação possível.
O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS pode ser executado pelas MICROEMPRESAS e pelas EMPRESAS DE PEQUENO PORTE no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sem recolhimento de custas judiciais. O contrato, acompanhado do histórico escolar, é título executivo extrajudicial, que se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos do art. 206, § 5º, inc. I, do CPC: Art. 206. Prescreve: (...) § 5º. Em cinco anos: I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Considera-se título executivo extrajudicial o contrato com a escola desde que assinado pelo contratante e por duas testemunhas, para que se possa instruir o processo de execução, cabível de distribuição da Ação para Executar o devedor, de forma a SER CITADO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, RECEBENDO A ORDEM DO JUIZ PARA PAGAR A DÍVIDA EM 3 DIAS. Mensalidades em atraso, a conhecida inadimplência escolar, poderá ser recuperada se houver desempenho, daqui para frente.